quarta-feira, 8 de junho de 2011

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Nº 9.065 de 12/02/98

VEJA UM DOS ÍTENS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS :

Com relação a poluição e outros crimes ambientais
  • Causar poluição que possam provocar danos à saúde das pessoas, morte de animais e destruição das plantas.
      Pena: prisão, de um a quatro anos, e multa.
  • Causar poluição de qualquer natureza que torne uma área imprópria para a ocupação urbana, ou que provoque a retirada dos habitantes das áreas afetadas, ou que torne necessária a paralisação do fornecimento público de água de uma comunidade ou ainda que dificulte ou impeça o uso público das praias.
Pena: prisão, de um a cinco anos.
  • Comercializar, fornecer, transportar, guardar ou usar substância tóxica prejudicial à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. 
    OBS NOSSA: A CLORAÇÃO DO ESGOTO RESULTA EM SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
Pena: prisão, de um a quatro anos, e multa.
Substância tóxica é toda substância sólida, líquida, ou gasosa que, pela suas características representam risco à vida das pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente. São divididos em oito classes de risco, representados pelos explosivos, gases líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes tóxicos, radioativos e corrosivos, identificados individualmente através de número código.

comentários sobre código florestal em S. Catarina

Ambientalistas catarinenses temem Luiz Henrique na relatoria do Código Florestal no Senado 
Texto atualizado em 06 de Junho de 2011 - 23h01

Vera Gasparetto
de Florianópolis/SC

Os nomes dos senadores Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina, e Jorge Viana, do PT do Acre, foram confirmados como relatores do projeto de lei do novo Código Florestal. Em Santa Catarina,Portogente conversou com lideranças do movimento ambiental sobre o nome do ex-governador catarinense à frente da relatoria do PL 1876/99, pois durante seu governo foi aprovada a Lei nº14.675/2009, criando o Código Ambiental Catarinense.


A advogada ambientalista Ana Echevenguá, do Instituto Eco&Ação, lembra que o mandato de Luiz Henrique “foi péssimo para a defesa e preservação ambiental catarinense. Argumentando em defesa do pequeno produtor rural, aprovou o novo Código de Santa Catarina em total afronta à legislação federal, às Resoluções do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente] e à Constituição Federal”. Baseado nisso, o Ministério Público Federal move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 14.675.

“A indicação de Luiz Henrique para a relatoria do Código Florestal no Senado é uma estratégia perigosa para o pouco que resta dos nossos recursos naturais. O assunto está sendo tratado com leviandade. Para o legislativo federal, o meio ambiente e a sadia qualidade de vida das pessoas viraram objeto de barganha. Parece um balcão de negociatas. Não há a preocupação de estudos técnicos embasadores das novas regras que nos serão impostas. O mundo inteiro está buscando regras mais restritivas para a preservação ambiental e o Brasil está destruindo uma legislação que foi obtida com muita luta, pesquisa e estudos”.

O ambientalista Gert Schinke, do Instituto para o Desenvolvimento da Mentalidade Marítima (INMAR), avalia que a indicação do ex-governador indica que o lobby ruralista está atento a todos os movimentos no Congresso. “Não aceitarão qualquer sinal de recuo ao que avaliam como vitórias para suas posições, como a anistia aos desmatadores, afrouxamento de restrições na ocupação das áreas passíveis para uso na produção nas propriedades, e delegação aos Estados para legislar em áreas muito sensíveis e gerais que são de âmbito nacional, dentre outras questões”.
  
Para o assessor jurídico da ONG Montanha Viva, Eduardo Moreira, não se pode negar a experiência política do indicado, mas em função da postura como ex-governador na sanção do Código Estadual, já se prevê um posicionamento: “relatoria será pela manutenção do texto aprovado na Câmara dos Deputados, significando, a redução no que se conhece por área de preservação permanente e maior liberalidade para os estados definirem regras próprias”.



LEIA ABAIXO A ENTREVISTA FEITA VIA E-MAIL NA ÍNTEGRA

Vera Gasparetto para mim    mostrar detalhes 2 jun (5 dias atrás)
data 2 de junho de 2011 14:19
assunto Entrevista
assinado por yahoo.com.br

Boa tarde prezado Gert:
Estamos fazendo uma matéria sobre a tramitação do Código Florestal no Senado. O Luiz Henrique da Silveira vai dividir a relatoria com Jorge Viana . Você pode me responder o seguinte:
Como foi o mandato do ex-governador Luiz Henrique em relação às questões ambientais no estado de SC?
O que significaram as mudanças no código estadual?
Como você vê a indicação dele para a relatoria no Senado do novo Código Florestal?
Se me conseguir ainda hoje agradeço.
Vera Gasparetto
(48) 96238478)

De gert schinke inmmar@ig.com.br
Para Vera Gasparetto <gasparettovera@yahoo.com.br>
Data 2 de junho de 2011 16:18
Assunto Re: Entrevista
Enviado por ig.com.br
Ocultar detalhes 2 jun (5 dias atrás)
Alô Vera;
Agradeço a lembrança, que entendo oportuna em função da difícil eco-conjuntura que vivemos. Enumerei tuas perguntas e as respondo na mesma ordem abaixo;
1- Foi um total desastre. O apelidamos de "governador motosserra", em função do perfil depredador da natureza que marcou a condução do seu governo em SC. Nas incontáveis viagens que fez ao exterior, "vendeu SC" para os grandes grupos investidores do setor do agronegócio, imobiliário, hoteleiro, portuário, siderúrgico e metal-mecânico. Foi o governo dele que articulou a vinda do Estaleiro OSX e da Fosfateira de Anitápolis para SC. Enquanto o primeiro desistiu, a segunda insiste em se instalar. Além disso, empenhou-se na revisão do Código Florestal de SC, que incorreu em inúmeras inconstitucionalidades, especialmente por legislar em área da União, e que serviu de balão de ensaio para o texto compilado pelo Aldo Rebelo, com total apoio dos ruralistas. Ainda esquartejou o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, impondo a ferro e fogo o tal "mosaico", que não passa de uma fórmula pra chancelar todas as ocupações ilegais que houveram ao longo de décadas, sem que o Estado tomásse qualquer atitude preventiva ou repressiva diante desses descalabros. Em suma, sem medo de errar na avaliação, o governo mais anti-ecológico que SC teve nas últimas décadas.
2- Como já falei anteriormente, facultaram ao Estado a atribuição de legislar sobre áreas de APP, reserva legal diferenciada em relação ao Código Florestal nacional, além de outros quesitos nos quais ficou muito aquém do que havia sido reunido em sugestões ao longo das Audiências Públicas na época. Deixou de fora questões básicas e urgentes hoje em dia, como relativas ao tratamento das águas, de energia e habitação, especialmente em áreas urbanas, áreas onde essas questões deveriam ser colocadas em forma de critérios a serem respeitados no planejamento urbano e na construção civil. Tudo isso passou ao largo na forma de um texto genérico, incoerente e juridicamente vulnerável, razão pela qual estão em curso várias ACPs questionando-o. Mas o objetivo maior foi alcançado: testar a possibilidade de replicar o método e conteúdo em dimensão nacional, motivo pelo qual o novo Código Estadual foi aplaudido pelos ruralistas em todo país.
3- Com base nesses poucos episódios que lembrei acima e que resultam em um péssimo histórico na visão ecológica, espero que ele em nada melhorará o texto aprovado pela Câmara, na perspectiva de defesa na natureza. A CCJ, afinal, só analisa se há alguma insconstitucionalidade no projeto ou não, mas o simples fato de estar lá na relatoria indica que o lobby ruralista está atento a todos os movimentos no Congresso que possam significar um recuo em relação ao que avaliam como vitórias para suas posições, como a anistia aos desmatadores, afrouxamento de restrições na ocupação das áreas passíveis para uso na produção nas propriedades, e delegação aos Estados para legislar em áreas muito sensíveis e gerais que são de âmbito nacional, dentre outras questões. Tudo isso marcha claramente na contramão da história, quando precisamos urgentemente frear a rapina ecológica que hoje grassa no Brasil, vergonha para o mundo.
Acho que é isso.
Abraço,
Gert