quarta-feira, 8 de junho de 2011

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Nº 9.065 de 12/02/98

VEJA UM DOS ÍTENS DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS :

Com relação a poluição e outros crimes ambientais
  • Causar poluição que possam provocar danos à saúde das pessoas, morte de animais e destruição das plantas.
      Pena: prisão, de um a quatro anos, e multa.
  • Causar poluição de qualquer natureza que torne uma área imprópria para a ocupação urbana, ou que provoque a retirada dos habitantes das áreas afetadas, ou que torne necessária a paralisação do fornecimento público de água de uma comunidade ou ainda que dificulte ou impeça o uso público das praias.
Pena: prisão, de um a cinco anos.
  • Comercializar, fornecer, transportar, guardar ou usar substância tóxica prejudicial à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. 
    OBS NOSSA: A CLORAÇÃO DO ESGOTO RESULTA EM SUBSTÂNCIAS TÓXICAS
Pena: prisão, de um a quatro anos, e multa.
Substância tóxica é toda substância sólida, líquida, ou gasosa que, pela suas características representam risco à vida das pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente. São divididos em oito classes de risco, representados pelos explosivos, gases líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, oxidantes tóxicos, radioativos e corrosivos, identificados individualmente através de número código.

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